A homofobia deve ser enquadrada como crime de racismo, na avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na falta de uma lei específica sobre o tema, Janot enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável para aplicar as penas de racismo nos casos de homofobia e transfobia. A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, pela lei, é de reclusão de um a três anos e multa.
O procurador considerou que a alternativa seria aplicar as sanções previstas no Projeto de Lei 122, de 2006, que criminaliza a homofobia; ou o Projeto de Código Penal que tramita no Senado, até que o Congresso Nacional edite legislação específica. No parecer, Janot afirma que existe "clara ausência" de norma que regulamente a questão, o que inviabiliza o exercício da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero.
A avaliação do procurador é de que a legislação atual não dá conta da discriminação em razão de orientação sexual. Para Janot, que considera "patente" a duração excessiva no Legislativo da proposta sobre o tema, é importante que o Supremo se manifeste para acelerar a produção normativa que criminaliza a homofobia. Por isso, afirma no parecer que cabe a fixação de prazo razoável para que o processo legislativo se encerre. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) sugere que o prazo seja de um ano.
O caso.
A ABGLT entrou no STF com ação que pedia a criminalização das formas de homofobia e transfobia e reconhecimento dos dois como crime de racismo. Em um mandado de injunção, a associação pediu ao STF declaração de que o Congresso deveria editar legislação sobre o assunto.
O ministro relator, Ricardo Lewandowski, não conheceu o pedido, ao entender que não há em jogo direito subjetivo consagrado na Constituição cujo exercício fosse impedido pela ausência de lei específica. A associação recorreu, por meio de agravo de instrumento.
No parecer enviado ao STF, Janot afirma que é possível aplicar a Lei de Racismo para todas as formas de homofobia e transfobia, pela técnica de interpretação conforme a Constituição. Como alternativa, ele opina que o STF pode acolher o pedido da associação para que a própria corte regulamente dispositivos constitucionais apontados como "carentes" no legislativo, enquanto lei específica não for editada.
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Fonte: Estadão
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